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Seguros de vida em alta


De acordo com dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o segmento de seguros de vida cresceu 17,8% em 2022, arrecadando R$1,92 bilhões em janeiro deste ano. Segundo o “Índice Global de Potencial Segurador” (GIP), desenvolvido pela MAPFRE Economic 2021 – o Brasil é o 8° país com maior potencial para crescimento do setor segurador. Apesar do crescimento, apenas 19% da população possui seguro de vida, percentual baixo comparado ao mundial que é de 32%.


Acredita-se que o Brasil possui esses baixos números na busca por seguros de vidas pela falta de cultura da população em se prevenir, aliada à pouca informação – fato que tem mudado bastante com a internet, mas que ainda não é o ideal. Com o crescimento de produtos mais adaptáveis às diferentes classes sociais, é possível que o cenário mude em breve.


Apesar da baixa procura pelo brasileiro por seguros de vida, houve uma mudança significativa no pensamento da população sobre a importância de adquirir seguro e, com isso, houve um crescimento de aproximadamente 20% na procura por seguro de vida no início deste ano.


O atual cenário de insegurança está mudando a forma como a população vê o investimento em seguros de vida. Os brasileiros começam a perceber os benefícios de se adquirir este tipo de produto, como a tranquilidade financeira da família em momentos difíceis, por exemplo. Afinal, o seguro de vida atua como proteção financeira não só para o segurado como para seu cônjuge e filhos.


Apesar do que se imagina, o seguro de vida não é apenas para o pós-morte. Ele pode ser usufruído, também, vida, o que o torna mais atrativo e vem fazendo com que sua procura aumente os números de venda do setor. Tais como:


  • Diária por incapacidade temporária: que indenizará os dias que o segurado não puder trabalhar em função de afastamento por acidente ou doença.

  • Doenças graves: indenização em vida quando diagnosticada uma doença prevista em contrato, normalmente câncer.

  • Invalidez permanente parcial por acidentes: onde o segurado terá direito a indenização de acordo com as perdas que vier sofrer como por exemplo: uma das mãos, um dos olhos ou até mesmo uma invalidez total. No caso de invalidez permanente total o segurado recebe o valor total contratado para a cobertura. Em caso de invalidez permanente parcial o segurado recebe um percentual da importância contratada para a cobertura de acordo com uma tabela pré-definida nas condições gerais da apólice.

O processo de pagamento da indenização é o mesmo da morte de qualquer outra causa onde os beneficiários comunicarão à seguradora através do aviso de sinistro e providenciarão a documentação necessária como por exemplo laudo médico, documentos dos beneficiários, etc.


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