top of page

Falências de micro e pequenas empresas têm queda em 2022



Melhoras para o mercado! O número de pedidos de falência de micro, pequenas e médias empresas registrou queda de 6% em todo o país no período de janeiro até abril deste ano, em relação aos primeiros quatro meses de 2021.


No caso dos pedidos de recuperação judicial a queda foi de 5% na mesma comparação. As informações são de estudo, baseado em dados da Serasa Experian (Centralização de Serviços Bancários).


Nos quatro primeiros meses de 2022 foram requeridas 203 falências de micro, pequenas ou médias empresas. No ano passado, no mesmo período, foram 216 pedidos. Em 2020, foram 230 pedidos e, em 2019, 325. Já o total de pedidos de recuperação judicial de empresas do mesmo porte recuou para 246 no primeiro quadrimestre do ano, contra 257 requisições em igual período de 2021. Em 2020 foram feitos 325 pedidos de recuperação judicial e, em 2019, 312 requisições até o mês de abril de cada ano.


O estudo mostra que muitas pequenas e médias empresas estão optando pela liquidação direta ou pelo fechamento irregular. Este último pode acarretar riscos aos sócios, já que possibilita que eventuais credores desconsiderem a personalidade jurídica e busquem o patrimônio dos sócios para o pagamento da dívida.


As análises mostram, ainda, que no primeiro quadrimestre de 2022 foi decretada a falência de 143 micro e pequenas empresas, 56 médias e 15 grandes. Ou seja, as micro e pequenas empresas são as maiores impactadas: representaram 67% do total. Considerando as médias, o percentual chega a 93%.

Segundo especialistas jurídicos do setor, o cenário atual se mostra bastante desafiador para as startups, que, via de regra, são empresas embrionárias e que têm a cultura de gastos elevados para aumentar sua base de clientes. A recomendação no ecossistema de venture capital é de corte de gastos, em razão da crise econômica mundial e a escassez de capital de risco para aportes.


Eles acreditam que também contribuíram para a redução do número de pedidos de falência e recuperação judicial no país, durante a pandemia, a realização de acordos extrajudiciais; a renegociação das dívidas, prevendo a prorrogação dos prazos de pagamento; novas linhas de crédito disponibilizadas, sobretudo para micro, pequenas e médias empresas; flexibilização das leis trabalhistas; e o auxílio emergencial, que manteve o consumo. Mas eles destacam a escolha de empresários por fechar as empresas sem processo falimentar ou tentativa de recuperação.


O estudo conclui que a melhora no resultado, portanto, não significa uma tendência de recuperação econômica do país, mas sim um alívio temporário em razão dos fatores mencionados, sendo certo que o atual cenário econômico de inflação e juros em alta ainda é bastante desafiador.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page